Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.001 de 13 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam mantidas, para o Conselho Estadual de Energia, as finalidades descritas no artigo 7º do Decreto nº 33.647, de 2 de junho de 1992.
Ficam mantidas, para o Conselho Estadual de Energia, as finalidades descritas no artigo 7º do Decreto nº 33.647, de 2 de junho de 1992.