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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.001 de 13 de abril de 2000

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Art. 3º

O suporte técnico do Conselho Estadual de Energia é fornecido pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Fundação Centro Tecnológico do Estado de Minas Gerais - CETEC, Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, Instituto Estadual de Florestas - IEF e Fundação João Pinheiro - FJP.

Parágrafo único

- O CEEn poderá solicitar suporte técnico de outras entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.001 /2000