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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.861 de 30 de dezembro de 1999


Art. 1º

Fica prorrogado por mais 30 dias, a partir de 1º de janeiro de 2000, o prazo de vigência do Decreto nº 40.610, de 29 de Setembro de 1999, que decreta ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos municípios que menciona.