Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.861 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais 30 dias, a partir de 1º de janeiro de 2000, o prazo de vigência do Decreto nº 40.610, de 29 de Setembro de 1999, que decreta ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos municípios que menciona.