Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.861 de 30 de dezembro de 1999
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 40.610, de 29 de Setembro de 1999. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978, e, Considerando o longo período de estiagem que atinge os municípios do Norte, Noroeste de Minas, Vale do Jequitinhonha e Mucuri com grave comprometimento de suas atividades sócio-econômicas, gerando gravíssimos problemas sociais, como conseqüência a fome; Considerando ainda, que os municípios já se encontram em situações de anormalidade declarada, e que temos de dar continuidade nos programas de assistência aos moradores carentes de cada localidade. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.
Fica prorrogado por mais 30 dias, a partir de 1º de janeiro de 2000, o prazo de vigência do Decreto nº 40.610, de 29 de Setembro de 1999, que decreta ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos municípios que menciona.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves