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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.861 de 30 de dezembro de 1999

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 40.610, de 29 de Setembro de 1999. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978, e, Considerando o longo período de estiagem que atinge os municípios do Norte, Noroeste de Minas, Vale do Jequitinhonha e Mucuri com grave comprometimento de suas atividades sócio-econômicas, gerando gravíssimos problemas sociais, como conseqüência a fome; Considerando ainda, que os municípios já se encontram em situações de anormalidade declarada, e que temos de dar continuidade nos programas de assistência aos moradores carentes de cada localidade. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.


Art. 1º

Fica prorrogado por mais 30 dias, a partir de 1º de janeiro de 2000, o prazo de vigência do Decreto nº 40.610, de 29 de Setembro de 1999, que decreta ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos municípios que menciona.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

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