Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.859 de 30 de dezembro de 1999
Abre o crédito suplementar de R$250.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º "caput”, inciso I da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 40.859, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS R$ 1211.02040151.328-0001-401 250.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 250.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE INDUSTRIAS ESTRATÉGICAS - FUNDIEST R$ 4261.11623461.184-0001-501 250.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 250.000,00