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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.855 de 30 de dezembro de 1999

Abre o crédito suplementar de R$380.500,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos indicados no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso I e II, da Lei n° 13.189 de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.855, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$380.500,00 (trezentos e oitenta mil, quinhentos reais) a dotações orçamentárias dos Órgãos, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA R$ 1271.08070212.288-0001-301 24.000,00 SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.13750251.576-0001-451 356.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 380.500,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301.13764481.086-0001-451 356.500,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.03070212.288-0001-301 24.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 380.500,00

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