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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 408 de 29 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.569.107,30 (vinte e dois milhões quinhentos e sessenta e nove mil cento e sete reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 408 /2025