Decreto Estadual de Minas Gerais nº 408 de 29 de abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$22.569.107,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.569.107,30 (vinte e dois milhões quinhentos e sessenta e nove mil cento e sete reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.070.357,28 (vinte milhões setenta mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 26 de abril de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Três Corações, no valor de R$54.961,75 (cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.927,10 (três mil novecentos e vinte e sete reais e dez centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 891559, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$165.991,96 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 851124/2017, firmado em 30 de novembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$715.910,56 (setecentos e quinze mil novecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$114.689,98 (cento e quatorze mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891559, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$41.497,99 (quarenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos);
IX
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 851124/2017, firmado em 30 de novembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$178.977,64 (cento e setenta e oito mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);
X
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$28.672,49 (vinte e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos);
XI
do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 27 de dezembro de 2022 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$494.120,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO