Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.779 de 09 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.