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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.779 de 09 de dezembro de 1999

Abre o crédito suplementar de R$246.550.00 a dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso II da Lei nº 13.189 de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.779, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 246 550,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais) a dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS R$ 2311.08070212.288-0001-371 208.450,00 2311.08070251.579-0001-471 38.100,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 246.550,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE 0 ART. 2º DESTE DECRETO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS R$ 2311.08070212.288-0001-471 246.550,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 246.550,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.779 de 09 de dezembro de 1999