Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.776 de 09 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.