Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.776 de 09 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Curso Especial de Suplência - Ensino Médio, no CESU Maria Coeli Franco, de Ensino Fundamental, (5ª a 8ª série) situado na Praça de São Sebastião, nº 62, no Município de São Gotardo.