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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.776 de 09 de dezembro de 1999

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Art. 1º

Fica implantado o Curso Especial de Suplência - Ensino Médio, no CESU Maria Coeli Franco, de Ensino Fundamental, (5ª a 8ª série) situado na Praça de São Sebastião, nº 62, no Município de São Gotardo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.776 /1999