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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.715 de 18 de novembro de 1999

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Art. 13

As normas operacionais complementares visando ao funcionamento do PROGRAMA DE VERTICALIZAÇÃO DA PEQUENA PRODUÇÃO FAMILIAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROVE-MINAS e seus eventuais ajustamentos, se necessários, serão estabelecidos em resoluções da Coordenação do Programa.