Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.715 de 18 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 13
As normas operacionais complementares visando ao funcionamento do PROGRAMA DE VERTICALIZAÇÃO DA PEQUENA PRODUÇÃO FAMILIAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROVE-MINAS e seus eventuais ajustamentos, se necessários, serão estabelecidos em resoluções da Coordenação do Programa.