Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.715 de 18 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 11
Somente serão avaliados para financiamento com recursos do Programa, os Projetos elaborados por pessoa física ou jurídica, governamental ou não governamental, credenciada junto ao Agente Financeiro.