Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.688 de 08 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicadas no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicadas no Anexo deste Decreto.