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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.688 de 08 de novembro de 1999

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.688 /1999