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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.688 de 08 de novembro de 1999

Abre o crédito suplementar de R$781.959,25 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade, indicados no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, incisos I e II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.688, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$781.959,25 (Setecentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 12 61.08070212.208-0001-471 50.000,00 1261.08421882.637-0001-741 356.947,19 1261.08421882.637-0001-761 355.012,06 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP 2141.03824952.052-0001-101 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 781.959,25 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.08421882.637-0001-341 356.947,19 1261.08421882.637-0001-361 355.012,06 1261.08452134.654-0001-371 50.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP 2141.03070202.206-0001-101 20.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 781.959,25

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.688 de 08 de novembro de 1999