Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.064 de 13 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas de terrenos descritas no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessárias à construção de Estação Redutora de Pressão e de Trechos da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Sul de Minas - 1ª Etapa - Jacutinga/ Poços de Caldas, do Sistema GASMIG, nos Municípios de Andradas e Poços de Caldas, nos termos da alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941.