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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.599 de 20 de setembro de 1999

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Responsabilidade n° 0591, firmado em 10 de fevereiro de 1999, entre a União, através do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando os serviços assistenciais de natureza continuada.