Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.599 de 20 de setembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Responsabilidade n° 0591, firmado em 10 de fevereiro de 1999, entre a União, através do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando os serviços assistenciais de natureza continuada.