Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, inclusive quanto às instalações e equipamentos.