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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999

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Art. 8º

A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social deverá designar um servidor para responder pela Assessoria de Comunicação do Conselho, e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente deverá designar dois servidores para responderem pela Assessoria de Planejamento e pela Assessoria de Operação.