Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social deverá designar um servidor para responder pela Assessoria de Comunicação do Conselho, e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente deverá designar dois servidores para responderem pela Assessoria de Planejamento e pela Assessoria de Operação.