Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho nomeará, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, representantes vinculados às Agências Macro Regionais, em 10 (dez) regiões do Estado.