Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Caberá a cada Secretaria de Estado colocar à disposição um servidor, que deverá ser previamente aprovado pelo Conselho, para integrar o Núcleo de Gestores.