Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá a cada Secretaria de Estado colocar à disposição um servidor, que deverá ser previamente aprovado pelo Conselho, para integrar o Núcleo de Gestores.