Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho terá, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, 01 (um) representante com direito a voto dos seguintes movimentos sociais:
I
Estudantil;
II
Sindical;
III
Cultural e Esportivo;
IV
Feminino;
V
Negro;
VI
Popular.