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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999

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Art. 5º

O Conselho terá, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, 01 (um) representante com direito a voto dos seguintes movimentos sociais:

I

Estudantil;

II

Sindical;

III

Cultural e Esportivo;

IV

Feminino;

V

Negro;

VI

Popular.