Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão ao Conselho o assessoramento necessário.
Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão ao Conselho o assessoramento necessário.