Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho alterará o seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua reinstalação.
O Conselho alterará o seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua reinstalação.