Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reorganizado, junto à Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente, o Conselho Estadual da Juventude, instituído pelo Decreto nº 27.000, de 14 de maio de 1987.