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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.553 de 20 de agosto de 1999

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Art. 1º

Fica reorganizado, junto à Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente, o Conselho Estadual da Juventude, instituído pelo Decreto nº 27.000, de 14 de maio de 1987.