Artigo 286 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.533 de 13 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 286
Não será exigido o estorno de crédito relativo à entrada de matéria-prima, material secundário e de embalagem, empregados na fabricação dos produtos cuja saída se der com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto localizado nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, salvo se: .........................................................................