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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 01 de setembro de 2017

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual no valor de R$3.040.000,00 (três milhões quarenta mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 023, firmado em 7 de março de 2016, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de R$917.622,76 (novecentos e dezessete mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 777025, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de R$272.222,27 (duzentos e setenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Transferência de Recurso da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$2.549.073,37 (dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil setenta e três reais e trinta e sete centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 405, de 1º de setembro de 2017) (registrado no Siafi/MG sob o número 102) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 3.216.640,00 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03122701-2.002-0001-4490-0-10.1 35.398,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608055-4.121-0001-3390-1-10.1 10.000,00 1231.20608055-4.121-0001-4490-1-48.1 140.000,00 1231.20608057-4.124-0001-4490-1-48.1 300.000,00 1231.20608150-4.351-0001-3390-0-10.1 450.000,00 1231.20608150-4.351-0001-4490-0-48.1 2.600.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26781066-1.035-0001-3320-1-24.1 272.222,27 1301.26781066-1.035-0001-3390-1-73.1 917.622,76 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1 916.632,34 4251.08244091-4.446-0001-3390-1-56.1 916.632,05 4251.08244091-4.446-0001-4490-1-56.1 50.000,00 4251.08244114-4.447-0001-4490-1-56.1 365.808,98 4251.08244115-4.320-0001-3390-0-56.1 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 10.490.956,40 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 11.323,00 1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1 24.075,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 3.216.640,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.184-0001-4490-1-10.1 460.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.712.038,00