Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual no valor de R$3.040.000,00 (três milhões quarenta mil reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 023, firmado em 7 de março de 2016, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de R$917.622,76 (novecentos e dezessete mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 777025, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de R$272.222,27 (duzentos e setenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Transferência de Recurso da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$2.549.073,37 (dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil setenta e três reais e trinta e sete centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 405, de 1º de setembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 102)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
3.216.640,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03122701-2.002-0001-4490-0-10.1
35.398,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608055-4.121-0001-3390-1-10.1
10.000,00
1231.20608055-4.121-0001-4490-1-48.1
140.000,00
1231.20608057-4.124-0001-4490-1-48.1
300.000,00
1231.20608150-4.351-0001-3390-0-10.1
450.000,00
1231.20608150-4.351-0001-4490-0-48.1
2.600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26781066-1.035-0001-3320-1-24.1
272.222,27
1301.26781066-1.035-0001-3390-1-73.1
917.622,76
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244091-4.444-0001-3390-1-56.1
916.632,34
4251.08244091-4.446-0001-3390-1-56.1
916.632,05
4251.08244091-4.446-0001-4490-1-56.1
50.000,00
4251.08244114-4.447-0001-4490-1-56.1
365.808,98
4251.08244115-4.320-0001-3390-0-56.1
300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
10.490.956,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
11.323,00
1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1
24.075,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
3.216.640,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-10.1
460.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.712.038,00