Decreto Estadual de Minas Gerais nº 405 de 01 de setembro de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$10.490.956,40. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
IV
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.490.956,40 (dez milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual no valor de R$3.040.000,00 (três milhões quarenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 023, firmado em 7 de março de 2016, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de R$917.622,76 (novecentos e dezessete mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 777025, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de R$272.222,27 (duzentos e setenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferência de Recurso da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$2.549.073,37 (dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil setenta e três reais e trinta e sete centavos).
do saldo financeiro do convênio nº 777025, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no valor de R$272.222,27 (duzentos e setenta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos); V – do saldo financeiro da receita de Transferência de Recurso da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$2.549.073,37 (dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil setenta e três reais e trinta e sete centavos). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL