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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.467 de 09 de julho de 1999

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto. 4.010,00

II

— Saldo Financeiro do Termo de Responsabilidade, firmado em 23.03.1998, entre a Secretana de Assistência Social e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando os Serviços Assistênciais de Ação Continuada. 19.140.61