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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.467 de 09 de julho de 1999

Abre o crédito suplementar de R$23.150,61 a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, inciso II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.467, DE 09 DE JULHO DE 1999.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$23.150,61 (Vinte e três mil, cento e cinquenta reais e sessenta e um centavos) a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto. 4.010,00

II

— Saldo Financeiro do Termo de Responsabilidade, firmado em 23.03.1998, entre a Secretana de Assistência Social e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando os Serviços Assistênciais de Ação Continuada. 19.140.61

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG R$ 2281.08431974.344-0001-171 4.010,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 4251.15814861.055-0001-351 19.140,61 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 23.150,61 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG R$ 2281.08431974.344-0001-371 4.010,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.010,00