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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.030 de 10 de março de 2008

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Art. 3º

A responsabilidade pela manutenção e gerenciamento do SIGCON-MG é da SEPLAG, por intermédio de sua Superintendência Central de Coordenação Geral.

Parágrafo único

Compete à Subsecretaria da Casa Civil a manutenção do módulo de convênio de saída de recursos do SIGCON-MG.