Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.030 de 10 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A responsabilidade pela manutenção e gerenciamento do SIGCON-MG é da SEPLAG, por intermédio de sua Superintendência Central de Coordenação Geral.
Parágrafo único
Compete à Subsecretaria da Casa Civil a manutenção do módulo de convênio de saída de recursos do SIGCON-MG.