Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.241 de 04 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Secretários de Estado de Recursos Humanos e Administração, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral expedirão instruções complementares a este decreto por meio de Resolução Conjunta.