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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.241 de 04 de janeiro de 1999

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Art. 6º

Os Secretários de Estado de Recursos Humanos e Administração, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral expedirão instruções complementares a este decreto por meio de Resolução Conjunta.