Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.241 de 04 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica constituída a Comissão Estadual de Análise e Controle da Despesa - CEAD, com a seguinte composição:
I
1 representante da Secretaria de Estado da Fazenda, que será o seu coordenador;
II
1 representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III
1 representante da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
IV
1 representante da Auditoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- A Comissão pode solicitar a colaboração de servidores e representantes dos demais órgãos e entidades sempre que a necessidade do trabalho exigir.