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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.241 de 04 de janeiro de 1999

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Art. 4º

Fica constituída a Comissão Estadual de Análise e Controle da Despesa - CEAD, com a seguinte composição:

I

1 representante da Secretaria de Estado da Fazenda, que será o seu coordenador;

II

1 representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III

1 representante da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;

IV

1 representante da Auditoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- A Comissão pode solicitar a colaboração de servidores e representantes dos demais órgãos e entidades sempre que a necessidade do trabalho exigir.