Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.241 de 04 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até a entrada em vigor da Lei Orçamentária de 1999, as cotas orçamentárias para os órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal serão fixadas em conformidade com a expectativa de receita, observado o disposto no § 1º do artigo 42 da Lei nº 12.960, de 20 de julho de 1998.