Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.240 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.232, de 29 de dezembro de 1998.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.232, de 29 de dezembro de 1998.