Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.240 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciada a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na sede dos seus campi regionais autorizados, instalados nas cidades de Belo Horizonte, Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Lavras, Passos, Patos de Minas e Varginha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.