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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.240 de 30 de dezembro de 1998


Art. 1º

Fica credenciada a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na sede dos seus campi regionais autorizados, instalados nas cidades de Belo Horizonte, Campanha, Carangola, Diamantina, Divinópolis, Ituiutaba, Lavras, Passos, Patos de Minas e Varginha, pelo prazo de 05 (cinco) anos.