Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.239 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$21.924,68 (vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) à dotação orçamentária do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, indicada no Anexo deste decreto.