Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.239 de 30 de dezembro de 1998
Abre o crédito suplementar de R$21.924,68 à dotação orçamentária do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso II da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.
– Fica aberto o crédito suplementar de R$21.924,68 (vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) à dotação orçamentária do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, indicada no Anexo deste decreto.
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste decreto.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva João Heraldo Lima José Carlos Carvalho ANEXO AO DECRETO Nº 40.239, DE 30/12/1998 SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM 2241.13070202.053-0001-301 21.924,68 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 21.924,68 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM 2241.13070202.053-0001-101 21.924,68 TOTAL DA ANULAÇÃO 21.924,68