Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.239 de 30 de dezembro de 1998
Abre o crédito suplementar de R$21.924,68 à dotação orçamentária do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso II da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$21.924,68 (vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) à dotação orçamentária do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, indicada no Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste decreto.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva João Heraldo Lima José Carlos Carvalho ANEXO AO DECRETO Nº 40.239, DE 30/12/1998 SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM 2241.13070202.053-0001-301 21.924,68 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 21.924,68 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM 2241.13070202.053-0001-101 21.924,68 TOTAL DA ANULAÇÃO 21.924,68