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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.236 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 11

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de:

I

1º de agosto de 1996, relativamente ao item 26 do Anexo I do RICMS;

II

1º de novembro de 1998, relativamente ao inciso X do artigo 75 do RICMS;

III

1º de janeiro de 1999, relativamente: a – aos artigos 75, XI, 130, IV, 136, § 3º, 173 do RICMS; b – ao subitem 33.3 do Anexo IV do RICMS; c – aos Anexos V, VII e XXIII do RICMS.