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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 402 de 17 de agosto de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 15/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$15,01 (quinze reais e um centavo);

III

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905088/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$451,86 (quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$2.288.208,00 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil duzentos e oito reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 836289/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$138.260,20 (cento e trinta e oito mil duzentos e sessenta reais e vinte centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$260.421,05 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e vinte e um reais e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 3099/2013, firmada em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$14.796.241,86 (quatorze milhões setecentos e noventa e seis mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos).