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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 9º

A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade programar, coordenar e executar concursos públicos e outros processos de seleção, com vistas a recrutamento ou remanejamento de servidores públicos, competindo-lhe ainda:

I

coordenar a formulação e operacionalização da política de recrutamento e seleção;

II

elaborar diagnóstico do ambiente organizacional, propondo estratégias que garantam o suprimento e a adequação dos recursos humanos;

III

acompanhar e avaliar os resultados da implantação de políticas, programas e projetos de recursos humanos, propondo os ajustes que se fizerem necessários;

IV

exercer a coordenação, supervisão e acompanhamento dos concursos públicos, mediante a proposição de critérios e normas necessários à realização de suas diversas fases;

V

coordenar a formulação e operacionalização do acompanhamento e avaliação de recursos humanos;

VI

exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Diretoria de Treinamento