Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade formular e gerir a política de recursos humanos no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, com abrangência de orientação normativa e de aprimoramento do servidor, competindo-lhe ainda:
I
propor diretrizes para a política de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de recursos humanos, promovendo a supervisão técnica de sua execução;
II
elaborar e disseminar o uso de instrumentos, metodologias, tecnologia e estratégias de recursos humanos, orientando a sua aplicação;
II
planejar, orientar e normatizar as atividades relativas a projetos especiais de recursos humanos tendo em vista a modernização e racionalização administrativa e tecnológica do Estado;
IV
celebrar e acompanhar convênios e demais instrumentos jurídicos para a integração de esforços das esferas federal, estadual, municipal e da iniciativa privada na área de desenvolvimento de recursos humanos;
V
exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I Diretoria de Recrutamento e Seleção