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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 7º

A Assessoria de Relações Trabalhistas tem por finalidade assessorar o Secretário, o Secretário-Adjunto e Chefe de Gabinete em matéria pertinente à relação de trabalho, competindo-lhe ainda:

I

propor ações capazes de prevenir ou remover conflitos;

II

manter permanente diálogo com os servidores através de suas lideranças sindicais, bem como analisar peculiaridades de cada categoria;

III

levantar, analisar e controlar dados estatísticos de pessoal, e elaborar relatórios gerenciais e estudos especiais;

IV

pesquisar e analisar as ambiências interna e externa;

V

gerenciar o processo de comunicação interna e externa da SERHA;

VI

exercer outras atividades correlatas.