Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria Técnica de Administração tem por finalidade assessorar o Secretário, o Secretário-Adjunto e as unidades administrativas da Secretaria,mediante estudos, pesquisas e trabalhos técnicos, competindo-lhe ainda:
I
desenvolver estudos e pesquisas, bem como elaborar trabalhos técnicos e pareceres para subsidiar o processo decisório, no âmbito da administração pública do Poder Executivo;
II
elaborar relatórios, pareceres, minutas, e outros instrumentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria, bem como prestar informações em matéria objeto de ação judicial;
III
integrar-se com as áreas afins dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo e demais poderes com o objetivo de uniformizar normas e procedimentos no âmbito de sua competência;
IV
exercer outras atividades correlatas.