Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 41
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 39.877, de 8 de setembro de 1998.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 39.877, de 8 de setembro de 1998.