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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998

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Art. 38

As Coordenadorias Regionais da SERHA têm por finalidade fiscalizar e controlar a execução das atividades de administração e de pagamento de pessoal nos diversos órgãos das respectivas regiões, acompanhar e executar as demais atividades descentralizadas da SERHA, observadas as diretrizes e normas das Superintendências Centrais e orientação da Superintendência de Administração e Finanças com relação às atividades administrativas e financeiras. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 41.187, de 21/7/2000.)