Artigo 37, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Diretoria Operacional tem por finalidade gerenciar o suporte administrativo às atividades da Secretaria e os serviços gerais, competindo-lhe ainda:
I
executar as atividades de administração de materiais, biblioteca e documentação, trabalhadores mirins, contratos, convênios, licitações;
II
gerenciar e executar as atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;
III
programar e controlar as atividades de transportes e de guarda e manutenção dos veículos;
IV
gerir o arquivo administrativo e técnico do órgão em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos - CEA;
V
executar e supervisionar os serviços de protocolo, de comunicação e reprografia;
VI
supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
VII
exercer outras atividades correlatas.